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A Sefaz divulgou a Nota Técnica 2022.005

Atualizado: 31 de ago. de 2023

A Sefaz divulgou a Nota Técnica 2022.005 relativa ao DIFAL e o plano é liberar as validações em ambiente homologação em 07.02.2023 e em ambiente produtivo em 06.04.2023.


A NT 2022.005 traz mudanças nas seguintes regras de validação:

  • Reativação da regra de validação NA01-20, que obriga o preenchimento do grupo de ICMS devido para UF de destino (grupo 'ICMSUFDest'), que havia sido suspensa no início de 2022, conforme comunicado no Portal Nacional na época.

  • Novas regras de validação para devoluções das notas. O valor total da nota de devolução não deve ser superior aos valores das notas devolvidas (referenciadas no XML). Esta regra será aplicada também para os valores de ICMS, FCP, ICMS da UF destino e FCP da UF destino.


Como a NT 2022.005 traz mudanças apenas em regras de validação que já existam e o valor de uma devolução não deveria ser superior ao valor da nota devolvida, recomendamos aos nossos clientes efetuarem testes em ambiente de homologação a partir do dia 07.02.2023 para garantir que a operação da empresa não sofra impacto com estas mudanças.


Qualquer outra mudança na NT 2022.005 voltaremos a informar.



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